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Este contrato estará permanentemente disponibilizado:
- Para consulta, no endereço eletrônico:
http://www.lauxkarp.com/legal/termos-cert-001.html;
- Para download, em formato Adobe Reader (".pdf"), no endereço eletrônico:
http://www.lauxkarp.com/legal/termos-cert-001.pdf.
É recomendado, para seu controle, salvar estes links, fazer o download de uma cópia destes termos ou imprimir o presente documento.
Termos de Utilização do Serviço de Certificação Jurídica Site Legal
DAS DEFINIÇÕES
Cláusula Primeira: Para fins de interpretação deste contrato, os seguintes termos possuem as seguintes interpretações:
I - usuário: pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada, que utiliza o serviço de Certificação Jurídica Site Legal prestado pela Laux e Karp. Advocacia e Consultoria em TI através dos recursos técnicos e de infra-estrutura do site;
II - Certificação Jurídica Site Legal: serviço de avaliação e certificação da presença de conteúdo ou medidas de forma sintética, através de procedimento eletrônico administrado e mantido pela Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI;
III - banners: imagens criadas pela Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI no formato ".gif" utilizadas para divulgar a nota auferida no serviço de Certificação Jurídica Site Legal.
DAS PARTES E SUAS QUALIFICAÇÕES
Cláusula Segunda: Através do presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, vinculam-se, de um lado, o usuário, doravante denominado "contratante"; e do outro, a Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI, sociedade de advogados com sede na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita na OAB/RS sob o n. 3188 e no CNPJ sob o n. 09.163.161/0001-70, doravante denominada "contratada".
DA CAPACIDADE DE CONTRATAR
Cláusula Terceira. O contratante do serviço de Certificação Jurídica Site Legal assume, por sua própria conta e risco, ser maior e absolutamente capaz de exercer seus direitos e deveres na ordem civil, sem a necessidade de intervenção de curador, nos termos do Código Civil.
DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
Cláusula Quarta. Este contrato vincula as partes ao objeto referido na cláusula quinta, sendo a prestação do serviço limitada por este.
DO OBJETO
Cláusula Quinta. Tem por objeto o presente contrato a prestação de serviço de Certificação Jurídica Site Legal, que implica na avaliação, auditoria sintética, através de procedimento eletrônico, indicação de uma nota e armazenamento destes dados em um banco de dados disponibilizado publicamente.
DAS LIMITAÇÕES
Cláusula Sexta. O serviço referido na cláusula quinta não inclui, de forma alguma, outros e demais serviços prestados pelo escritório, tal como auditoria e consultoria, restringindo-se o presente contrato única e exclusivamente ao arrolado naquela cláusula.
DAS LICENÇAS
Cláusula Sétima. Os banners, marca Site Legal, banco de dados, infra-estrutura, programas, procedimentos e métodos de avaliação do serviço objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da contratada, não podendo ser copiados nem distribuídos sem sua autorização expressa e formal.
Parágrafo Único. Desde já, está autorizada a utilização do banner respectivo à nota auferida após o procedimento de avaliação, de forma pública, no site da contratada.
DO PREÇO
Cláusula Oitava. O presente contrato é gratuito e não implica custos de inscrição, de manutenção e nem de administração.
DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona. A Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI poderá, a qualquer momento, efetuar modificações nos presentes Termos, devendo, para tanto, haver expresso ou tácito consentimento do contratante a fim de que este contrato modificado lhe vincule.
Cláusula Décima. A aceitação tácita ocorrerá com o silêncio, por parte da contratante, após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias contados do dia do recebimento da notificação via E-mail, para o endereço de E-mail cadastrado no formulário de dados que compõe a prestação do serviço.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Cláusula Décima Primeira. A comunicação ocorrerá exclusivamente pela via eletrônica, utilizando-se o serviço de E-mail.
Parágrafo Primeiro. O contratante toma ciência de que a comunicação entre as partes será feita através do E-mail cadastrado quando do preenchimento do formulário.
Parágrafo Segundo. A comunicação por E-mail tem como padrão a utilização de criptografia e assinatura digital GNUPG. Sua exclusão é opcional e segue sob conta e risco do usuário, no que tange à quebra de sigilo e privacidade do conteúdo enviado ou recebido.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Segunda. Este contrato poderá ser extinto:
I - unilateralmente, por qualquer das partes, o que não implicará no pagamento de multas, indenizações ou qualquer outro tipo de sucumbência em razão de eventuais prejuízos advindos da extinção contratual;
II - após o decurso do prazo previsto na cláusula décima terceira;
III - por descumprimento de qualquer dos deveres da cláusula décima quarta.
DO PRAZO E DA VALIDADE
Cláusula Décima Terceira. O presente contrato possui validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de inserção dos dados do contratante no banco de dados de acesso público da contratada, o qual está localizado em seu site. O presente contrato não será renovado automaticamente após esse prazo, pelo que, transcorrido o prazo, cessam os direitos e obrigações de ambas as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula Décima Quarta. A contratante obriga-se a:
I - utilizar somente o banner referente à nota auferida pela contratada e somente em referência ao site cadastrado, podendo, para isso, posicioná-lo livremente dentro do domínio do site cadastrado;
II - não utilizar os banners de forma ilegal ou com intuito de fraudar a avaliação feita pela contratada;
III - abrir mão dos direitos de divulgação dos dados informados, tendo ciência de que seu uso implica na total concordância com a publicação, no site da contratada, dos dados e informações prestadas quando do preenchimento do formulário, bem como a publicação da nota atribuída ao site pela Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI;
IV - manter atualizadas suas informações junto ao site da contratada, renovando, para tanto, este procedimento, sempre que os critérios avaliados sofram modificações;
V - não realizar a prática de enquadramento e suas técnicas respectivas a fim de fazer inclusão de logotipos ou outras informações da contratada sem sua autorização expressa e de forma escrita;
VI - não utilizar o uso de meta tags constando o nome da contratada, a menos que haja expressa autorização escrita nesse sentido;
VII - não expor a venda, vender, comprar, alugar, copiar, alterar, modificar, distribuir, oferecer, adquirir, dar, doar, reproduzir (total ou parcialmente) ou de qualquer forma utilizar sem a devida autorização o site e os banners de Certificação Jurídica Site Legal da Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI;v
VIII - não expor os banners sem que o site tenha sido submetido ao devido serviço de Certificação Jurídica Site Legal;
IX - não transferir os direitos de uso e exposição do banner a outros sites;
X - fornecer todas as informações requeridas no procedimento eletrônico e eventualmente as requeridas por via eletrônica pela contratada;
XI - fornecer única e exclusivamente informações verdadeiras, não sendo permitido enviar respostas com conteúdo falso, incompleto ou impreciso, bem como não é permitido enviá-las, sob hipótese alguma, com identidade de terceiros ou de forma anônima;
XII - arcar com as custas e despesas do seu acesso à internet para preencher, operar e consultar o serviço;
XIII - concordar com a captação de dados relativos ao seu acesso, para fins exclusivamente estatísticos;
XIV - aceitar os presentes Termos na sua integralidade.
Cláusula Décima Quinta. Sendo constatado que as informações e os dados enviados não são verdadeiros e não têm natureza idônea, rescinde-se o presente contrato, pelo que serão apagados do banco de dados do serviço os dados e informações fornecidos.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
Cláusula Décima Sexta. A contratante possui o direito de divulgar a sua nota auferida através de texto ou banners fornecidos, apenas dentro do domínio do site cadastrado e referindo somente o site cadastrado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Décima Sétima. São obrigações da contratada:
I - prestar o serviço objeto do presente contrato, comprometendo-se a administrar, inscrever e dar manutenção para base de dados do serviço objeto desse contrato, permitindo o acesso público aos dados condizentes, na medida do possível, e observadas as condições técnicas e viabilidade técnica dos sistemas, computadores e servidores da contratada;
II - atualizar os bancos de dados sempre que requerido pela contratante;
III - zelar pelo sigilo dos dados que assim devam ser tratados;
IV - fornecer os banners relativos à nota auferida.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula Décima Oitava. Constituem direitos da contratada:
I - divulgar os dados livremente cedidos pela contratante, reservado o direito de não fazê-lo por razões de privacidade ou por razões estratégicas;
II - entrar em contato com o contratante para solucionar dúvidas sobre os dados fornecidos;
III - fornecer instruções do serviço e demais comunicações que sejam cabíveis à execução deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula Décima Nona. A contratada não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo do site da contratante e não necessariamente compartilha das mesmas idéias e posições, bem como também não necessariamente concorda com o conteúdo constante no site certificado, sendo este de exclusiva responsabilidade de seus respectivos proprietários ou desenvolvedores.
Cláusula Vigésima. Acaso algum site venha a cometer alguma das proibições contidas na cláusula décima quarta, poderá ter o contrato rescindido, além de o autor de tais atos estar sujeito às sanções legais cabíveis.
Cláusula Vigésima Primeira. A contratada não garante que a contratação do serviço Certificação Jurídica Site Legal implicará em ausência de demandas judiciais contra a contratante em decorrência de questões relativas à segurança jurídica oferecida pelo seu site.
Cláusula Vigésima Segunda. A Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI não se responsabiliza pelo custo do acesso, pela contratante, à internet, para preencher, operar e consultar o serviço.
DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA POR TERCEIROS
Cláusula Vigésima Terceira. A contratada não se responsabiliza pela utilização indevida do procedimento por terceiros que venham a preencher o formulário e firmar este contrato. Todavia, compromete-se a apagar as informações falsas quando tiver ciência ou a requerimento do verdadeiro proprietário do site.
DA ELEIÇÃO DE FORO
Cláusula Vigésima Quarta. Aplica-se a lei brasileira aos casos que venham a surgir em decorrência da prestação do serviço de Certificação Jurídica Site Legal. Para tanto, fica eleito o foro de Porto Alegre com prevalência sobre qualquer outro, por mais especial que seja.
DA ACEITAÇÃO
Cláusula Vigésima Quinta. A contratante, após ler os presentes Termos de Utilização, declara aceitá-los integralmente. Acaso não esteja de acordo com algum item constante do mesmo, deve se abster de contratar o serviço Certificação Jurídica Site Legal.
Cláusula Vigésima Sexta. Dessa forma, firma-se o presente contrato nos termos especificados, implicando a plena, total e incondicionada aceitação, por parte do contratante, conforme a versão em vigor e devidamente publicada no site, pelo endereço eletrônico http://www.lauxkarp.com/legal/termos-cert-001.html e disponível para download, em formato Adobe Reader (".pdf"), no endereço eletrônico http://www.lauxkarp.com/legal/termos-cert-001.pdf.
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