Termos de Utilização

- Termos de Utilização do Site da Laux Karp.

- Termos de Utilização do Serviço de Certificação Jurídica Site Legal.

 

Este contrato estará permanentemente disponibilizado:

- Para consulta, no endereço eletrônico:
http://www.lauxkarp.com/legal/termos-cert-001.html;

- Para download, em formato Adobe Reader (".pdf"), no endereço eletrônico:
http://www.lauxkarp.com/legal/termos-cert-001.pdf.

É recomendado, para seu controle, salvar estes links, fazer o download de uma cópia destes termos ou imprimir o presente documento.


Termos de Utilização do Serviço de Certificação Jurídica Site Legal

DAS DEFINIÇÕES

Cláusula Primeira: Para fins de interpretação deste contrato, os seguintes termos possuem as seguintes interpretações:

I - usuário: pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada, que utiliza o serviço de Certificação Jurídica Site Legal prestado pela Laux e Karp. Advocacia e Consultoria em TI através dos recursos técnicos e de infra-estrutura do site;

II - Certificação Jurídica Site Legal: serviço de avaliação e certificação da presença de conteúdo ou medidas de forma sintética, através de procedimento eletrônico administrado e mantido pela Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI;

III - banners: imagens criadas pela Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI no formato ".gif" utilizadas para divulgar a nota auferida no serviço de Certificação Jurídica Site Legal.


DAS PARTES E SUAS QUALIFICAÇÕES

Cláusula Segunda: Através do presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, vinculam-se, de um lado, o usuário, doravante denominado "contratante"; e do outro, a Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI, sociedade de advogados com sede na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita na OAB/RS sob o n. 3188 e no CNPJ sob o n. 09.163.161/0001-70, doravante denominada "contratada".


DA CAPACIDADE DE CONTRATAR

Cláusula Terceira. O contratante do serviço de Certificação Jurídica Site Legal assume, por sua própria conta e risco, ser maior e absolutamente capaz de exercer seus direitos e deveres na ordem civil, sem a necessidade de intervenção de curador, nos termos do Código Civil.


DA VINCULAÇÃO DAS PARTES

Cláusula Quarta. Este contrato vincula as partes ao objeto referido na cláusula quinta, sendo a prestação do serviço limitada por este.


DO OBJETO

Cláusula Quinta. Tem por objeto o presente contrato a prestação de serviço de Certificação Jurídica Site Legal, que implica na avaliação, auditoria sintética, através de procedimento eletrônico, indicação de uma nota e armazenamento destes dados em um banco de dados disponibilizado publicamente.


DAS LIMITAÇÕES

Cláusula Sexta. O serviço referido na cláusula quinta não inclui, de forma alguma, outros e demais serviços prestados pelo escritório, tal como auditoria e consultoria, restringindo-se o presente contrato única e exclusivamente ao arrolado naquela cláusula.


DAS LICENÇAS

Cláusula Sétima. Os banners, marca Site Legal, banco de dados, infra-estrutura, programas, procedimentos e métodos de avaliação do serviço objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da contratada, não podendo ser copiados nem distribuídos sem sua autorização expressa e formal.

Parágrafo Único. Desde já, está autorizada a utilização do banner respectivo à nota auferida após o procedimento de avaliação, de forma pública, no site da contratada.


DO PREÇO

Cláusula Oitava. O presente contrato é gratuito e não implica custos de inscrição, de manutenção e nem de administração.


DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula Nona. A Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI poderá, a qualquer momento, efetuar modificações nos presentes Termos, devendo, para tanto, haver expresso ou tácito consentimento do contratante a fim de que este contrato modificado lhe vincule.

Cláusula Décima. A aceitação tácita ocorrerá com o silêncio, por parte da contratante, após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias contados do dia do recebimento da notificação via E-mail, para o endereço de E-mail cadastrado no formulário de dados que compõe a prestação do serviço.


DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Cláusula Décima Primeira. A comunicação ocorrerá exclusivamente pela via eletrônica, utilizando-se o serviço de E-mail.

Parágrafo Primeiro. O contratante toma ciência de que a comunicação entre as partes será feita através do E-mail cadastrado quando do preenchimento do formulário.

Parágrafo Segundo. A comunicação por E-mail tem como padrão a utilização de criptografia e assinatura digital GNUPG. Sua exclusão é opcional e segue sob conta e risco do usuário, no que tange à quebra de sigilo e privacidade do conteúdo enviado ou recebido.


DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Cláusula Décima Segunda. Este contrato poderá ser extinto:

I - unilateralmente, por qualquer das partes, o que não implicará no pagamento de multas, indenizações ou qualquer outro tipo de sucumbência em razão de eventuais prejuízos advindos da extinção contratual;

II - após o decurso do prazo previsto na cláusula décima terceira;

III - por descumprimento de qualquer dos deveres da cláusula décima quarta.


DO PRAZO E DA VALIDADE

Cláusula Décima Terceira. O presente contrato possui validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de inserção dos dados do contratante no banco de dados de acesso público da contratada, o qual está localizado em seu site. O presente contrato não será renovado automaticamente após esse prazo, pelo que, transcorrido o prazo, cessam os direitos e obrigações de ambas as partes.


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula Décima Quarta. A contratante obriga-se a:

I - utilizar somente o banner referente à nota auferida pela contratada e somente em referência ao site cadastrado, podendo, para isso, posicioná-lo livremente dentro do domínio do site cadastrado;

II - não utilizar os banners de forma ilegal ou com intuito de fraudar a avaliação feita pela contratada;

III - abrir mão dos direitos de divulgação dos dados informados, tendo ciência de que seu uso implica na total concordância com a publicação, no site da contratada, dos dados e informações prestadas quando do preenchimento do formulário, bem como a publicação da nota atribuída ao site pela Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI;

IV - manter atualizadas suas informações junto ao site da contratada, renovando, para tanto, este procedimento, sempre que os critérios avaliados sofram modificações;

V - não realizar a prática de enquadramento e suas técnicas respectivas a fim de fazer inclusão de logotipos ou outras informações da contratada sem sua autorização expressa e de forma escrita;

VI - não utilizar o uso de meta tags constando o nome da contratada, a menos que haja expressa autorização escrita nesse sentido;

VII - não expor a venda, vender, comprar, alugar, copiar, alterar, modificar, distribuir, oferecer, adquirir, dar, doar, reproduzir (total ou parcialmente) ou de qualquer forma utilizar sem a devida autorização o site e os banners de Certificação Jurídica Site Legal da Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI;v

VIII - não expor os banners sem que o site tenha sido submetido ao devido serviço de Certificação Jurídica Site Legal;

IX - não transferir os direitos de uso e exposição do banner a outros sites;

X - fornecer todas as informações requeridas no procedimento eletrônico e eventualmente as requeridas por via eletrônica pela contratada;

XI - fornecer única e exclusivamente informações verdadeiras, não sendo permitido enviar respostas com conteúdo falso, incompleto ou impreciso, bem como não é permitido enviá-las, sob hipótese alguma, com identidade de terceiros ou de forma anônima;

XII - arcar com as custas e despesas do seu acesso à internet para preencher, operar e consultar o serviço;

XIII - concordar com a captação de dados relativos ao seu acesso, para fins exclusivamente estatísticos;

XIV - aceitar os presentes Termos na sua integralidade.

Cláusula Décima Quinta. Sendo constatado que as informações e os dados enviados não são verdadeiros e não têm natureza idônea, rescinde-se o presente contrato, pelo que serão apagados do banco de dados do serviço os dados e informações fornecidos.


DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

Cláusula Décima Sexta. A contratante possui o direito de divulgar a sua nota auferida através de texto ou banners fornecidos, apenas dentro do domínio do site cadastrado e referindo somente o site cadastrado.


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula Décima Sétima. São obrigações da contratada:

I - prestar o serviço objeto do presente contrato, comprometendo-se a administrar, inscrever e dar manutenção para base de dados do serviço objeto desse contrato, permitindo o acesso público aos dados condizentes, na medida do possível, e observadas as condições técnicas e viabilidade técnica dos sistemas, computadores e servidores da contratada;

II - atualizar os bancos de dados sempre que requerido pela contratante;

III - zelar pelo sigilo dos dados que assim devam ser tratados;

IV - fornecer os banners relativos à nota auferida.


DOS DIREITOS DA CONTRATADA

Cláusula Décima Oitava. Constituem direitos da contratada:

I - divulgar os dados livremente cedidos pela contratante, reservado o direito de não fazê-lo por razões de privacidade ou por razões estratégicas;

II - entrar em contato com o contratante para solucionar dúvidas sobre os dados fornecidos;

III - fornecer instruções do serviço e demais comunicações que sejam cabíveis à execução deste contrato.


DA RESPONSABILIDADE

Cláusula Décima Nona. A contratada não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo do site da contratante e não necessariamente compartilha das mesmas idéias e posições, bem como também não necessariamente concorda com o conteúdo constante no site certificado, sendo este de exclusiva responsabilidade de seus respectivos proprietários ou desenvolvedores.

Cláusula Vigésima. Acaso algum site venha a cometer alguma das proibições contidas na cláusula décima quarta, poderá ter o contrato rescindido, além de o autor de tais atos estar sujeito às sanções legais cabíveis.

Cláusula Vigésima Primeira. A contratada não garante que a contratação do serviço Certificação Jurídica Site Legal implicará em ausência de demandas judiciais contra a contratante em decorrência de questões relativas à segurança jurídica oferecida pelo seu site.

Cláusula Vigésima Segunda. A Laux e Karp Advocacia e Consultoria em TI não se responsabiliza pelo custo do acesso, pela contratante, à internet, para preencher, operar e consultar o serviço.


DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA POR TERCEIROS

Cláusula Vigésima Terceira. A contratada não se responsabiliza pela utilização indevida do procedimento por terceiros que venham a preencher o formulário e firmar este contrato. Todavia, compromete-se a apagar as informações falsas quando tiver ciência ou a requerimento do verdadeiro proprietário do site.


DA ELEIÇÃO DE FORO

Cláusula Vigésima Quarta. Aplica-se a lei brasileira aos casos que venham a surgir em decorrência da prestação do serviço de Certificação Jurídica Site Legal. Para tanto, fica eleito o foro de Porto Alegre com prevalência sobre qualquer outro, por mais especial que seja.


DA ACEITAÇÃO

Cláusula Vigésima Quinta. A contratante, após ler os presentes Termos de Utilização, declara aceitá-los integralmente. Acaso não esteja de acordo com algum item constante do mesmo, deve se abster de contratar o serviço Certificação Jurídica Site Legal.

Cláusula Vigésima Sexta. Dessa forma, firma-se o presente contrato nos termos especificados, implicando a plena, total e incondicionada aceitação, por parte do contratante, conforme a versão em vigor e devidamente publicada no site, pelo endereço eletrônico http://www.lauxkarp.com/legal/termos-cert-001.html e disponível para download, em formato Adobe Reader (".pdf"), no endereço eletrônico http://www.lauxkarp.com/legal/termos-cert-001.pdf.

 
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